Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo XIV · Renda vitalícia

Artigo 1238.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 1238.º do Código Civil define o contrato de renda vitalícia como um acordo onde uma pessoa (o alienante) transfere uma propriedade — que pode ser dinheiro, bens móveis ou imóveis, ou um direito — para outra pessoa (o beneficiário). Em troca, o beneficiário compromete-se a pagar regularmente uma quantia em dinheiro ou outra coisa fungível enquanto o alienante (ou uma terceira pessoa designada) estiver vivo. Este contrato é particularmente utilizado em situações onde alguém deseja converter um bem em rendimento vitalício, garantindo um fluxo de pagamentos durante toda a vida. A duração do contrato depende da vida da pessoa designada, o que torna este tipo de contrato diferente de outros onde o termo é fixo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Idoso vende imóvel por renda vitalícia

Um senhor de 75 anos é proprietário de uma casa. Vende-a a uma instituição ou particulares, mas em vez de receber o montante total, recebe uma prestação mensal durante toda a sua vida. Enquanto viver, recebe o dinheiro acordado. Após a sua morte, o contrato termina e o comprador fica com a propriedade completa.

Transferência de bem com rendimento garantido

Uma mulher transfere uma parcela de terreno a um familiar comprometendo-se este a pagar-lhe mensalmente um valor fixo enquanto a mulher viver. É uma forma de garantir rendimento regular sem vender o bem tradicional, mantendo-o na família mas com fluxo financeiro assegurado.

Renda vitalícia sobre terceiro

Uma pessoa entrega uma quantia a uma instituição financeira que se compromete a pagar uma renda mensal enquanto outra pessoa (designada no contrato) estiver viva. Útil para criação de heranças condicionadas ou para garantir rendimento a um beneficiário específico enquanto viver.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Contrato de renda vitalícia é aquele em que uma pessoa aliena em favor de outra certa soma de dinheiro, ou qualquer outra coisa móvel ou imóvel, ou um direito, e a segunda se obriga a pagar certa quantia em dinheiro ou outra coisa fungível durante a vida do alienante ou de terceiro.
52 palavras · ID 775A1238
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Como citar este artigo

Artigo 1238.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1238

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