Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece a regra principal sobre a responsabilidade do mandatário perante o mandante quando as pessoas com quem o mandatário contrata não cumprem as suas obrigações. A regra de base é que o mandatário não é responsável por esse incumprimento — ou seja, o mandante não pode exigir ao mandatário que compense o prejuízo causado pela falta de cumprimento de terceiros. Porém, existe uma exceção importante: se o mandatário sabia ou deveria saber, no momento em que celebrou o contrato, que a outra pessoa estava insolvente (sem capacidade financeira para cumprir), aí o mandatário torna-se responsável. Esta norma protege o mandatário de riscos de crédito que não podia controlar, mas responsabiliza-o quando é negligente ou ignora sinais óbvios de insolvência da contraparte.
Um empresário contrata um mandatário para adquirir matérias-primas a um fornecedor. O fornecedor não entrega. O mandatário não é responsável pelo prejuízo, pois confiou legitimamente no cumprimento. Exceção: se o mandatário conhecia que o fornecedor estava em insolvência comprovada, aí responde pelos danos.
Um mandatário aluga um escritório a terceiros em nome do mandante. O arrendatário não paga a renda. O mandatário não é responsável perante o mandante pelo incumprimento do arrendatário, salvo se na altura do contrato havia sinais públicos de que aquele era insolvente.
Uma empresa contrata um gestor para encomendar serviços a um prestador. O prestador não executa o trabalho adequadamente. O gestor não responde pelo erro profissional de terceiros, a menos que houvesse razões conhecidas para duvidar da capacidade financeira do prestador no momento da contratação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1183.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1183
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.