Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o que acontece aos direitos que o mandatário adquire enquanto executa as suas tarefas em nome do mandante. O primeiro parágrafo estabelece que o mandatário tem a obrigação legal de transferir para o mandante todos os direitos que conseguiu obter durante a execução do mandato. Isto significa que se, por exemplo, um mandatário compra um bem ou adquire um crédito no contexto do mandato, esse direito pertence ao mandante e não ao mandatário. O segundo parágrafo cria uma situação especial para os créditos: permite que o mandante se substitua diretamente ao mandatário no exercício desses direitos de crédito, podendo assim cobrar dívidas diretamente sem necessidade de o mandatário intervir. Esta norma protege o mandante, garantindo que os resultados práticos do mandato lhe revertem e evitando que o mandatário retenha benefícios que não lhe pertencem.
Um comerciante nomeia um mandatário para comprar mercadorias em seu nome num mercado grossista. O mandatário compra 100 unidades de um produto. Os direitos sobre essa mercadoria (propriedade, direito de posse) pertencem ao comerciante, não ao mandatário, mesmo que este tenha assinado os documentos. O mandatário deve transferir a propriedade.
Um escritório de advogados é mandatário para cobrar uma dívida devida a um cliente. Quando o devedor paga, o crédito é obtido em execução do mandato. O cliente pode substituir-se diretamente ao advogado para receber o pagamento ou exercer direitos sobre essa cobrança, sem depender do intermediário.
Uma pessoa nomeia mandatário para gerir os seus bens durante ausência prolongada. O mandatário recebe uma herança no contexto dessa gestão. Os direitos hereditários adquiridos pertencem ao mandante e devem ser transferidos para este, não constituindo património do mandatário.
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Artigo 1181.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1181
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