Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo trata de uma situação excepcional: quando uma pessoa desaparece e o seu cônjuge quer voltar a casar. A lei permite que o cônjuge do ausente contraia novo matrimónio sem esperar pela morte natural da pessoa desaparecida. O ponto essencial é o que acontece se o ausente reaparecer vivo: o primeiro casamento considera-se automaticamente dissolvido por divórcio, retroativamente à data em que foi oficialmente declarada a morte presumida. Isto significa que o segundo casamento torna-se válido e o primeiro extingue-se legalmente. Este mecanismo protege o cônjuge que fica, permitindo-lhe reconstruir a sua vida matrimonial sem incerteza, enquanto salvaguarda os direitos do ausente caso reapareça, evitando um casamento bigâmico ilegal.
Um marido desaparece numa viagem e não dá notícias durante anos. A mulher obtém a declaração de morte presumida do tribunal. Pode agora casar-se novamente. Se o marido reaparecer cinco anos depois, o primeiro casamento está automaticamente dissolvido por divórcio desde a data da declaração, tornando o segundo casamento válido.
Uma esposa desaparece durante uma catástrofe natural. O marido, após cumprir procedimentos legais, obtém declaração de morte presumida e casa-se novamente. Dois anos depois, a esposa aparece viva. O primeiro casamento dissolve-se retroativamente e o novo casamento mantém plena validade jurídica.
Após morte presumida declarada, o cônjuge celebra novo matrimónio. Semanas depois, surge notícia de que o ausente estava vivo quando o novo casamento ocorreu. O primeiro matrimónio considera-se imediatamente dissolvido por divórcio naquele momento, legitimando o segundo casamento.
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