Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção IV · AusênciaSubsecção III · Morte presumida

Artigo 116.ºNovo casamento do cônjuge do ausente

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata de uma situação excepcional: quando uma pessoa desaparece e o seu cônjuge quer voltar a casar. A lei permite que o cônjuge do ausente contraia novo matrimónio sem esperar pela morte natural da pessoa desaparecida. O ponto essencial é o que acontece se o ausente reaparecer vivo: o primeiro casamento considera-se automaticamente dissolvido por divórcio, retroativamente à data em que foi oficialmente declarada a morte presumida. Isto significa que o segundo casamento torna-se válido e o primeiro extingue-se legalmente. Este mecanismo protege o cônjuge que fica, permitindo-lhe reconstruir a sua vida matrimonial sem incerteza, enquanto salvaguarda os direitos do ausente caso reapareça, evitando um casamento bigâmico ilegal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Marido desaparece no estrangeiro

Um marido desaparece numa viagem e não dá notícias durante anos. A mulher obtém a declaração de morte presumida do tribunal. Pode agora casar-se novamente. Se o marido reaparecer cinco anos depois, o primeiro casamento está automaticamente dissolvido por divórcio desde a data da declaração, tornando o segundo casamento válido.

Esposa reencontra-se após anos

Uma esposa desaparece durante uma catástrofe natural. O marido, após cumprir procedimentos legais, obtém declaração de morte presumida e casa-se novamente. Dois anos depois, a esposa aparece viva. O primeiro casamento dissolve-se retroativamente e o novo casamento mantém plena validade jurídica.

Notícia da sobrevivência durante novo casamento

Após morte presumida declarada, o cônjuge celebra novo matrimónio. Semanas depois, surge notícia de que o ausente estava vivo quando o novo casamento ocorreu. O primeiro matrimónio considera-se imediatamente dissolvido por divórcio naquele momento, legitimando o segundo casamento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O cônjuge do ausente casado civilmente pode contrair novo casamento; neste caso, se o ausente regressar, ou houver notícia de que era vivo quando foram celebradas as novas núpcias, considera-se o primeiro matrimónio dissolvido por divórcio à data da declaração de morte presumida.
43 palavras · ID 775A0116
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 116.º (Novo casamento do cônjuge do ausente)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.