Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo VII · Mútuo

Artigo 1149.ºImpossibilidade de restituição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula uma situação particular de empréstimo (mútuo) quando o que é emprestado não é dinheiro, mas sim um bem material — por exemplo, um automóvel, máquinas, grão ou outro objeto. Estabelece que se a devolução desse bem se tornar impossível ou extremamente difícil por razões alheias à vontade de quem pegou emprestado (como um roubo, incêndio, ou destruição por catástrofe natural), a pessoa que pegou emprestado não está obrigada a devolver o bem físico. Em vez disso, deve pagar o valor em dinheiro que esse bem teria no momento em que a dívida vencia, avaliado no local combinado. Esta regra protege o mutuário de ter de pagar por algo que estava fora do seu controlo, oferecendo uma solução justa: a compensação financeira pelo valor perdido.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empréstimo de máquinas destruído por incêndio

Uma empresa pega emprestado um equipamento industrial a outra empresa. Antes de poder devolvê-lo, ocorre um incêndio no armazém que o destrói, sem culpa de ninguém. A empresa mutuária não pode devolver o equipamento. Paga então o valor que a máquina teria no dia do vencimento acordado, em vez de tentar conseguir uma máquina idêntica.

Empréstimo de veículo roubado

Um amigo empresta o seu carro a outro. O carro é roubado enquanto está estacionado, sem qualquer negligência de quem o pegou emprestado. O mutuário não consegue devolver o automóvel. Paga o valor do carro na data do vencimento combinado, avaliado no mercado local.

Empréstimo de grão destruído por catástrofe natural

Um agricultor pega emprestado grão para semear a outra exploração. Uma inundação inesperada destrói o grão armazenado antes da devolução. Como é impossível restituir fisicamente, o mutuário paga o valor que o grão teria na altura do vencimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o mútuo recair em coisa que não seja dinheiro e a restituição se tornar impossível ou extremamente difícil por causa não imputável ao mutuário, pagará este o valor que a coisa tiver no momento e lugar do vencimento da obrigação.
41 palavras · ID 775A1149
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1149.º (Impossibilidade de restituição)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.