Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo VII · Mútuo

Artigo 1144.ºPropriedade das coisas mutuadas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental do contrato de mútuo: quando uma pessoa empresta uma coisa ao mutuário, a propriedade dessa coisa passa imediatamente para o mutuário no momento em que a recebe. Isto significa que o mutuário se torna o verdadeiro dono do bem emprestado, não apenas um utilizador temporário. Esta regra aplica-se a coisas fungíveis (como dinheiro ou cereais) que se consomem naturalmente. O mutuário pode usar, consumir ou dispor da coisa livremente. Em contrapartida, o mutuário tem a obrigação de restituir uma quantidade equivalente da mesma espécie e qualidade, não o objeto original. Este mecanismo distingue o mútuo de outros contratos, como o comodato, onde a propriedade permanece com o comodante. A transferência de propriedade é automática e ocorre pelo simples facto da entrega física do bem, sem necessidade de formalidades adicionais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empréstimo de dinheiro entre amigos

João empresta 500 euros a Pedro em dinheiro. Quando Pedro recebe o dinheiro, torna-se proprietário desse valor. Pedro pode gastar o dinheiro como desejar. A sua obrigação é devolver 500 euros (não as mesmas notas), quando acordado. O dinheiro deixou de ser propriedade de João a partir da entrega.

Empréstimo de cereais a agricultor

Um agricultor empresta 100 quilos de milho a outro agricultor para semear. Quando o milho é entregue, passa a ser propriedade do mutuário. Este pode usar o milho para semear a sua lavoura. Fica obrigado a devolver 100 quilos de milho de qualidade equivalente na colheita, não o milho original.

Empréstimo de gasolina

Um vizinho empresta 20 litros de gasolina para encher o depósito do carro. Na entrega, a gasolina torna-se propriedade de quem a recebe, que pode usá-la imediatamente. Fica obrigado a devolver 20 litros de gasolina equivalente, não a gasolina original.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As coisas mutuadas tornam-se propriedade do mutuário pelo facto da entrega.
11 palavras · ID 775A1144
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1144.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1144

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