Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece regras sobre as melhorias e despesas que o comodatário (quem recebe um bem emprestado) pode reivindicar ao devolver o comodato. Em primeiro lugar, o comodatário é tratado como um possuidor de má fé, o que significa que só pode recuperar as despesas estritamente necessárias para preservar o bem (reparações essenciais, por exemplo), não tendo direito a compensação por melhorias voluntárias que faça. Em segundo lugar, quando o empréstimo envolve animais, há uma regra especial: as despesas de alimentação correm por conta de quem recebe o animal, a menos que as partes tenham acordado o contrário. Esta disposição protege o proprietário do bem, assegurando que o comodatário não pode exigir reembolsos por trabalhos ou investimentos que realizou no bem durante o período de empréstimo, nem pelo sustento dos animais, excepto se houver acordo prévio diferente.
João empresta a Pedro uma máquina agrícola. Durante o empréstimo, Pedro investe 500€ em melhorias para aumentar a eficiência. Quando devolve a máquina, Pedro não pode exigir reembolso porque as benfeitorias voluntárias não são compensadas. Porém, se a máquina precisar de uma reparação urgente para não se deteriorar, essas despesas essenciais podem ser reclamadas.
Ana empresta o seu cavalo a Carlos por três meses para trabalho na quinta. Durante este período, Carlos gasta 300€ em ração e cuidados veterinários essenciais. Na ausência de acordo diferente, estas despesas de alimentação e manutenção correm por conta de Carlos. Se houvessem combinado que Ana pagaria a alimentação, a situação seria diferente.
Rui empresta a casa de férias a Marta. Marta pinta o interior às suas custas para maior conforto. Ao devolver a casa, Rui não é obrigado a reembolsar os custos da pintura, pois é uma benfeitoria voluntária. A lei equipara esta situação à de um possuidor de má fé, sem direito a compensação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1138.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1138
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.