1. O comodatário é equiparado, quanto a benfeitorias, ao possuidor de má fé.
2. Tratando-se de empréstimo de animais, as despesas de alimentação destes correm, salvo estipulação em contrário, por conta do comodatário.
33 palavras · ID 775A1138
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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