Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção VII · Arrendamento de prédios urbanosSubsecção VIII · Disposições especiais dos arrendamentos para o exercício de profissões liberais

Artigo 1119.ºRemissão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo do Código Civil foi completamente revogado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, deixando de ter qualquer vigência legal. O artigo 1119.º, que originalmente constava da Secção VII do Capítulo IV do Livro II do Código Civil (relativa ao arrendamento de prédios urbanos), foi abolido pela legislação mais recente. Isto significa que qualquer disposição ou norma que aqui estivesse prevista foi substituída ou eliminada pela legislação subsequente, sendo inválida qualquer referência a este preceito para fins de interpretação jurídica ou aplicação prática. Quando um artigo é revogado, deixa de produzir efeitos legais e não pode ser invocado em suporte de direitos ou obrigações. Neste caso específico, as matérias que potencialmente eram reguladas pelo artigo 1119.º encontram-se agora reguladas por outra legislação, nomeadamente a que veio com o Decreto-Lei revogador.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre direitos de arrendatário

Um cidadão consulta um advogado sobre direitos num contrato de arrendamento urbano e pergunta se pode invocar o artigo 1119.º do Código Civil. O jurista verifica que este artigo foi revogado em 1990 e indica que deve procurar a legislação actual sobre arrendamento urbano, nomeadamente o NRAU ou legislação complementar.

Pesquisa legislativa histórica

Um investigador ou estudante de direito consulta uma versão antiga do Código Civil e encontra referência ao artigo 1119.º. Ao procurar aplicação prática, descobre que foi revogado e não pode fundamentar nenhuma análise jurídica contemporânea neste preceito, devendo recorrer a legislação em vigor.

Análise de contrato anterior a 1990

Uma instituição revê contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 que eventualmente invocassem o artigo 1119.º. Constata que essa referência é obsoleta e que qualquer interpretação do contrato deve ser feita conforme legislação actualmente vigente, não segundo normas revogadas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro).
9 palavras · ID 775A1119
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1119.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1119

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