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Artigo 1117.ºDireito de preferência

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 1117.º do Código Civil, que tratava do direito de preferência em arrendamento de prédios urbanos, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro. Isto significa que as disposições originalmente previstas neste artigo deixaram de ter validade legal a partir dessa data. O direito de preferência era um mecanismo que protegia inquilinos, conferindo-lhes a possibilidade de adquirir o imóvel arrendado em caso de venda, com prioridade sobre outros potenciais compradores. Com a revogação, as regras aplicáveis ao arrendamento de prédios urbanos e aos direitos de preferência dos inquilinos passaram a ser reguladas por outra legislação, nomeadamente pela lei do arrendamento urbano posteriormente atualizada. Qualquer questão sobre direitos de preferência em arrendamentos atuais deve consultar a legislação em vigor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre direito de preferência numa renda antiga

Um inquilino com contrato de arrendamento anterior a 1990 questiona se ainda tem direito de preferência para comprar o imóvel. Dado que o artigo 1117.º foi revogado, deve-se verificar a legislação atual aplicável ao seu contrato, eventualmente a Lei do Arrendamento Urbano ou legislação de transição.

Pesquisa documental sobre legislação histórica

Um investigador ou jurista consulta o Código Civil para entender o regime anterior de arrendamentos urbanos. Encontra o artigo 1117.º revogado e necessita de aceder ao Decreto-Lei n.º 321-B/90 para compreender qual foi a legislação substituta.

Interpretação de contrato anterior à revogação

Um contrato de arrendamento de 1985 menciona o artigo 1117.º. Embora o artigo tenha sido revogado, o contrato mantém-se válido. Para interpretar as cláusulas, consulta-se a legislação que o substituiu ou a jurisprudência da altura.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro).
9 palavras · ID 775A1117
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1117.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1117

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