Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece regras sobre a autorização para subarrendar um imóvel urbano. Em primeiro lugar, determina que o proprietário (senhorio) só pode autorizar o subarrendamento por escrito — isto é, através de um documento formal, não basta uma autorização verbal ou implícita. Em segundo lugar, cria uma exceção importante: se o inquilino subarrendar sem pedir autorização e o proprietário descobrir mas não protestar e reconhecer o subarrendatário como tal, considera-se que o proprietário ratificou tacitamente o subarrendamento. Esta ratificação ocorre automaticamente através do reconhecimento, transformando uma situação irregular numa situação legal. O artigo protege tanto os proprietários — exigindo formalidade escrita — como os inquilinos e subarrendatários — permitindo que uma autorização não formalizada seja validada se o proprietário não se opuser.
Um inquilino pede ao seu proprietário para subarrendar o apartamento durante um ano. O proprietário concorda e envia um e-mail escrito confirmando a autorização. Neste caso, o subarrendamento está plenamente autorizado porque existe consentimento escrito do proprietário, conforme exigido pelo artigo.
Um inquilino subarrenda a sua casa a uma terceira pessoa sem pedir autorização formal. O proprietário descobre, mas em vez de protestar, reconhece o subarrendatário, aceita o pagamento da renda dele e trata-o como legítimo. O subarrendamento considera-se autorizado retroativamente por ratificação.
Um inquilino subarrenda ilegalmente sem consentimento escrito. O proprietário descobre e recusa-se a reconhecer o subarrendatário, opondo-se ao subarrendamento. Neste caso, não há ratificação e o subarrendamento permanece não autorizado, podendo ter consequências legais.
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Artigo 1088.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1088
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