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Artigo 1063.ºDireitos do locador em relação ao sublocatário

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o proprietário (locador) quando tanto o inquilino direto (locatário) como a pessoa que aluguel de segunda mão (sublocatário) não pagam as suas rendas. Nesta situação específica, o proprietário pode cobrar directamente ao sublocatário a renda que este lhe deve, até ao limite do que o proprietário tem direito a receber do locatário original. É uma forma de o proprietário garantir que consegue recuperar o seu dinheiro, sem depender apenas da responsabilidade do inquilino principal. O artigo só funciona quando ambas as partes estão em atraso — se apenas o locatário deve, o proprietário não pode contorná-lo dirigindo-se ao sublocatário. Esta disposição estabelece uma ordem de cobrança e protege o crédito do proprietário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Inquilino principal e subinquilino em falta

Um proprietário aluga um apartamento por 800€ ao João, que por sua vez aluga um quarto ao Pedro por 400€. Ambos deixam de pagar há dois meses. O proprietário pode exigir directamente a Pedro os 400€ referentes ao quarto, até ao montante que Pedro lhe deve, recuperando assim parte da sua dívida sem depender da insolvência do João.

Cobrança limitada ao crédito do proprietário

Uma proprietária aluga um imóvel por 1000€ ao Carlos, que subloca por 700€ ao Miguel. Ambos estão em mora. A proprietária pode cobrar apenas até 700€ a Miguel (o que ele deve), não 1000€. O restante da sua dívida (300€) continua a ser cobrado do Carlos apenas.

Situação onde o artigo não se aplica

Um locatário está em atraso, mas o sublocatário está em dia com os seus pagamentos. O proprietário não pode cobrar directamente ao sublocatário, pois a lei exige que ambos estejam em mora. Deve recuperar o crédito junto do locatário principal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se tanto o locatário como o sublocatário estiverem em mora quanto às respectivas dívidas de renda ou aluguer, é lícito ao locador exigir do sublocatário o que este dever, até ao montante do seu próprio crédito.
36 palavras · ID 775A1063
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1063.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1063

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