Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
O artigo 1038.º do Código Civil enumera as principais obrigações legais de quem arrenda uma propriedade (casa, loja, garagem, etc.). O locatário deve pagar pontualmente a renda, permitir ao proprietário inspecionar o imóvel e utilizá-lo apenas para o fim acordado, sem negligência. Não pode ceder a sua posição a terceiros (subarrendar, emprestar) sem autorização prévia, excepto em casos legalmente permitidos. Se descobrir danos ou perigos, tem de avisar imediatamente o proprietário. Também é obrigado a suportar reparações urgentes e obras públicas determinadas por autoridade. Finalmente, deve restituir a coisa em bom estado quando terminar o contrato. Estas obrigações equilibram os direitos do locador, garantindo a conservação do imóvel e o pagamento regular.
Um inquilino de um apartamento arrenda parte dele a um amigo sem informar o proprietário. Isto viola a alínea f) e g) do artigo. O proprietário pode exigir que cesse a sublocação e até rescindir o contrato de arrendamento, uma vez que o locatário não tinha autorização.
Durante uma chuva, nota-se humidade nas paredes de um apartamento alugado. O inquilino tem a obrigação de avisar o proprietário imediatamente (alínea h), mesmo que desconheça a causa. O aviso protege tanto o imóvel como a posição legal do locatário perante futuros problemas.
Findo o contrato de arrendamento, o inquilino deve entregar a casa em estado de manutenção ordinária (alínea i). Se deixar danos por utilização negligente ou abuso, viola obrigações do artigo e pode ser responsabilizado financeiramente pelo proprietário.
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Artigo 1038.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1038
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