Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo do Código Civil, que regulava a exigência de escritura pública para contratos de locação, foi revogado pela Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro. Isto significa que já não está em vigor e não produz qualquer efeito jurídico. A revogação teve como consequência a alteração das formalidades exigidas para os contratos de arrendamento em Portugal. Atualmente, os contratos de locação são regidos por normas diferentes, estabelecidas pela legislação posterior, designadamente pela Lei do Arrendamento Urbano. A revogação deste artigo simplificou os procedimentos, permitindo que contratos de arrendamento possam ser celebrados de formas menos solenes do que aquela que era exigida anteriormente. Para questões actuais sobre requisitos formais de contratos de locação, deve consultar-se a legislação vigente em matéria de arrendamento urbano, não este artigo revogado.
Um proprietário que tenha celebrado um contrato de arrendamento em 2005 pode ter seguido os requisitos do artigo 1029º original, exigindo escritura pública. Contudo, após a revogação em 2006, novos contratos deixaram de estar sujeitos a esta formalidade, simplificando o processo.
Um investigador ou estudante de direito que consulte o Código Civil pode encontrar este artigo marcado como revogado. Deve dirigir-se à Lei do Arrendamento Urbano (Lei nº 6/2006 e posteriores alterações) para compreender as regras actualmente aplicáveis aos contratos de locação.
Um inquilino que questione a validade de um contrato assinado em 2003 pode verificar que foi celebrado sob as regras então vigentes. A revogação posterior não invalida contratos celebrados conforme a lei da época.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1029.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1029
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.