Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção I · Disposições gerais

Artigo 1029.ºExigência de escritura pública

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo do Código Civil, que regulava a exigência de escritura pública para contratos de locação, foi revogado pela Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro. Isto significa que já não está em vigor e não produz qualquer efeito jurídico. A revogação teve como consequência a alteração das formalidades exigidas para os contratos de arrendamento em Portugal. Atualmente, os contratos de locação são regidos por normas diferentes, estabelecidas pela legislação posterior, designadamente pela Lei do Arrendamento Urbano. A revogação deste artigo simplificou os procedimentos, permitindo que contratos de arrendamento possam ser celebrados de formas menos solenes do que aquela que era exigida anteriormente. Para questões actuais sobre requisitos formais de contratos de locação, deve consultar-se a legislação vigente em matéria de arrendamento urbano, não este artigo revogado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato de arrendamento anterior a 2006

Um proprietário que tenha celebrado um contrato de arrendamento em 2005 pode ter seguido os requisitos do artigo 1029º original, exigindo escritura pública. Contudo, após a revogação em 2006, novos contratos deixaram de estar sujeitos a esta formalidade, simplificando o processo.

Pesquisa em legislação histórica

Um investigador ou estudante de direito que consulte o Código Civil pode encontrar este artigo marcado como revogado. Deve dirigir-se à Lei do Arrendamento Urbano (Lei nº 6/2006 e posteriores alterações) para compreender as regras actualmente aplicáveis aos contratos de locação.

Validação de contratos antigos

Um inquilino que questione a validade de um contrato assinado em 2003 pode verificar que foi celebrado sob as regras então vigentes. A revogação posterior não invalida contratos celebrados conforme a lei da época.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro).
9 palavras · ID 775A1029
Assistente jurídico TOGA

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