Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo III · SociedadeSecção VI · Liquidação da sociedade e de quotas

Artigo 1013.ºPosição dos liquidatários

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o regime jurídico dos liquidatários, que são as pessoas responsáveis por encerrar uma sociedade e distribuir o seu património. A lei equipara a posição dos liquidatários à dos administradores, ou seja, têm poderes e deveres semelhantes aos que um administrador tem enquanto a sociedade funciona normalmente. A principal diferença é que os liquidatários atuam apenas durante a fase de encerramento, enquanto administradores atuam durante a atividade ordinária. O artigo deixa claro que, quando existem vários liquidatários, as decisões tomam-se por maioria, a menos que os sócios tenham acordado de forma diferente. Isto significa que um liquidatário sozinho não consegue impor decisões aos restantes: é necessária concordância da maioria. Este regime protege os interesses dos sócios, assegurando que o encerramento segue regras semelhantes às da administração normal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Liquidatários tomam decisão sobre venda de bens

Uma sociedade comercial encerra e nomeiam-se três liquidatários. Para vender uma propriedade da empresa, dois deles concordam mas um discorda. A decisão é válida porque existe maioria (2 em 3). O liquidatário discordante não pode impedir sozinho a venda, pois a lei prevê decisão por maioria.

Liquidatário sem autoridade para atuar sozinho

Uma sociedade constitui-se em liquidação e tem dois liquidatários. Um deles quer pagar credores, mas o outro recusa. Nenhum consegue agir isoladamente sem acordo. Precisam de chegar a consenso ou convocar os sócios para decidir por maioria, conforme previsto no artigo.

Sócios estabelecem regra diferente de votação

Os sócios de uma pequena empresa decidem que durante a liquidação todas as decisões dos liquidatários exigem unanimidade, não maioria. Isto é válido porque o artigo permite que o acordo dos sócios derrogue a regra de maioria. Fica registado no contrato de sociedade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A posição dos liquidatários é idêntica à dos administradores, com as modificações constantes dos artigos seguintes. 2. Salvo acordo dos sócios em contrário, as decisões dos liquidatários são tomadas por maioria.
32 palavras · ID 775A1013
Assistente jurídico TOGA

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