Tribunal da Relação de Guimarães
I—A competência do tribunal afere-se de harmonia com o pedido do autor. II- Estando em causa um pedido de anulação da venda operada em processo de execução fiscal, o tribunal comum é incompetente, em razão da matéria, para conhecer desse pedido, cabendo tal competência ao tribunal tributário da área onde corre a execução em causa. 20.11.2002 Relatora: Rosa Tching Adjuntos: Aníbal Jerónimo; António Gonçalves
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