Tribunal da Relação de Guimarães
A 1.ª parte do artigo 152.º co CPEREF, restringindo a eficácia de direitos e garantias atribuídos por lei, consubstancia uma norma restrititivade natureza excepcional, e, por isso, insusceptível de uma interpretação extensiva, não abrangendo, em consequência, as hipotécas legais. 31.07.02 Des.ª Maria Rosa Tching (relatora) Des. Amílcar Andrade Des.
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