Tribunal da Relação de Guimarães

654/02-2

Data
2002-12-18
Relator
NARCISO MACHADO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I-- A propriedade horizontal pode constituir-se por sentença judicial proferida em processo de inventário, no caso do edifício possuir os requisitos referidos nos artigos 1414.º, 1415.º e 1418.º, n.º 3, do Código Civil e desde que a sua constituição seja requerida por qualquer interessado. II-- Entre os requisitos legalmente exigidos, encontram-se os que resultem das competentes autoridades camarárias, de acordo com as normas que regem as construções urbanas. 18.12.2002 Relator: Narciso Machado Adjuntos: Gomes da Silva; Amílcar Andrade

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