Tribunal da Relação de Guimarães

582/02-2

Data
2002-11-20
Relator
ROSA TCHING
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I--Tratando-se de terreno situado em zona verde ou de lazer, o seu valor é determinado de acordo com o critério referido no art. 26°, n.°2 do Código das Expropriações de 1991. II-- A natureza diversificada da área envolvente à parcela expropriada não obsta nem influi na sua aptidão construtiva . III—Não fornecendo a avaliação constante do relatório dos peritos todos os elementos necessários a uma decisão conscienciosa, impõe-se a sua anulação e de todos os actos e termos subsequentes. 20.11.2002 Relatora: Rosa Tching Adjuntos: Aníbal Jerónimo; António GonçalveS

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