Tribunal da Relação de Guimarães

563/02-1

Data
2002-10-09
Relator
ANTÓNIO GONÇALVES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Estando pendente no Tribunal Administrativo acção em que o Autor pede que se declare que é o dono, possuidor e proprietário de determinado jazigo e proposta pelo mesmo Autor no Tribunal Comum acção especial de reforma de títulos, nos termos do artigo 1069.º do CPC, destinada a obter a reforma do “alvará” de concessão de tal jazigo para apresentar naqueles autos, é injustificada a decisão que manda suspender os termos deste processo especial a correr no Tribunal Comum até que seja proferida decisão definitiva na acção proposta no Tribunal Administrativo. 09.10.2002 Des. António Gonçalves (relator) Des. Narciso Machado Des. Gomes da Silva

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