Tribunal da Relação de Guimarães
Embora extinta a obrigação cartular abrangida pela prescrição, no âmbito das relações imediatas e para execução da respectiva obrigação subjacente, o cheque valerá como quirógrafo dessa obrigação com a força de título executivo que lhe é dada pela alínea c) do artigo 46.º do CPC. 03-07-2002 Des. Narciso Machado (relator) Des. Gomes da Silva Des. António Gonçalves
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