Tribunal da Relação de Guimarães

221/02-1

Data
2002-07-10
Relator
GOMES DA SILVA
Votação
MAIORIA COM * VOT VENC

Sumário

Face ao teor da 2.ª Directiva do conselho das Comunidades Europeias, de 30.12.1983, respeitante à aproximação das legislações dos Estados-membros, em matéria de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, também directamente vinculativa para os Tribunais, deve entender-se por revogado tacitamente o preceito do artigo 508.º, n.º 1, do Código Civil pelo artigo6.º do decreto-lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro. 10-07-02 Des. Gomes da Silva (relator) Des. Amílcar Andrade Des. Leonel Serôdio (votou vencido)

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