Tribunal da Relação de Guimarães
I - Não se verifica o crime de fraude sobre as mercadorias do artº 23º, nº 1, a) do D.L. 28/84 de 20-1, se resultar dos factos provados que o arguido não agiu com a intenção de enganar os compradores nas relações comerciais, vendendo produtos contrafeitos. II - Tal prova deve considerar-se resultante do facto de os compradores saberem bem que, atentos os preços desses produtos no mercado, não estavam a adquirir o real produto que a marca distingue. 16.09.2002 Relator: Tomé Branco Adjuntos: Heitor Gonçalves Anselmo Lopes
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