Tribunal da Relação de Guimarães
Quando não haver qualquer elemento objectivo que ponha em causa a convicção do tribunal de 1.ª instância quanto às circunstâncias em que ocorreu o acidente de viação e que se formou com recurso aos instrumentos que lhe foram proporcionados pelos princípios da imediação e da oralidade e que se traduziu numa decisão da matéria de facto lógica e conforme às regras da experiência, não pode o Tribunal de recurso alterá-la. 11.12.2002 Relator: Leonel Serôdio Adjuntos: Manso Raínho; Rosa Tching
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