Tribunal da Relação de Guimarães
Embora extinta a obrigação cartular por prescrição, o cheque, no domínio das relações imediatas e para execução da respectiva obrigação subjacente, vale como quirógrafo dessa obrigação de pagamento, com a força que lhe advém do artigo 46.º, al. c) do CPC. 18.12.2002 Relator: Gomes da Silva Adjuntos: Amílcar Andrade; Teresa Pais
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