Tribunal da Relação de Évora

942/03-3

Data
2003-10-09
Relator
ACÁCIO LUÍS DAS NEVES
Meio processual
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Decisão
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Tendo sido decretada a sentença de separação de pessoas e bens em Portugal, em 15.10.74, e tendo um Tribunal Sueco decretado o divórcio entre essas mesmas partes, em 28.02.77, com trânsito em julgado, existe questão prejudicial entre o conhecimento do objecto da lide, intentada em Portugal, em 26.05.2000, para conversão da separação em divórcio e a acção de Revisão de sentença estrangeira, entretanto também cá instaurada, em 7.12.2000, devendo determinar-se a suspensão daquela lide até à decisão da revisão.

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