Tribunal da Relação de Évora
I – A primeira coordenada estabelecida na lei (art. 2004º, nº 1, do Código Civil) para o cálculo dos alimentos é o dos meios de quem haja de prestá-los. II – Nada se sabendo sobre a situação económica do pai do menor, devedor dos alimentos – pessoa há vários anos ausente – não deveria ter sido condenado a prestar alimentos.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.