Tribunal da Relação de Évora

890/08-3

Data
2008-06-05
Relator
D'OREY PIRES
Meio processual
APELAÇÃO CÍVEL
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – A primeira coordenada estabelecida na lei (art. 2004º, nº 1, do Código Civil) para o cálculo dos alimentos é o dos meios de quem haja de prestá-los. II – Nada se sabendo sobre a situação económica do pai do menor, devedor dos alimentos – pessoa há vários anos ausente – não deveria ter sido condenado a prestar alimentos.

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