Tribunal da Relação de Évora

759/02-2

Data
2003-10-09
Relator
ACÁCIO LUÍS DAS NEVES
Meio processual
AGRAVO CÍVEL EM PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO
Decisão
PROVIDO O AGRAVO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Decretado o arresto por indiciação da existência dos seus pressupostos, em resultado da realização da mesma, descrição e depósito dos bens requeridos, pode indiciar-se excesso de bens afectos à garantia de tal crédito; II - Impugnada a decisão que decretou tal procedimento e invocado que os bens que foram arrestados se mostram exagerados, referindo-se que sempre bastaria uma certa massa (menor que os apreendidos) para assegurar esse mesmo efeito, o Tribunal de recurso, considerando que se verificamos fundamentos que justificam a medida, mas que esta é excessiva, deve determinar a correspondente redução nos bens desnecessários ao pretendido efeito.

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