Tribunal da Relação de Évora

755/02-2

Data
2002-12-12
Relator
ALEXANDRA MOURA SANTOS
Meio processual
ACÇÃO DECLARATIVA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO PROMESSA DE ARRENDAMENTO URBANO, COM CUMULAÇÃO DE PEDIDO DO PAGAMENTO DAS RENDAS VENCIDAS.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO A AGRAVO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Invocando o A. na P.I. um contrato promessa de arrendamento e pedindo a resolução do contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento de rendas, verifica-se a falta de relação lógica entre a causa de pedir e o pedido, contradição que gera a ineptidão da p.i., determinando a nulidade do art. 193º, nºs 1 e 2 do CPC.

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