Tribunal da Relação de Évora
I - Invocando o A. na P.I. um contrato promessa de arrendamento e pedindo a resolução do contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento de rendas, verifica-se a falta de relação lógica entre a causa de pedir e o pedido, contradição que gera a ineptidão da p.i., determinando a nulidade do art. 193º, nºs 1 e 2 do CPC.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.