Tribunal da Relação de Évora
Na falta de excepção expressamente prevista, a regra de que só há recurso quando o valor da causa for superior à alçada do tribunal de que se recorre e o valor da sucumbência for também superior a metade dessa alçada é aplicável quando a sucumbência consista no pagamento de despesas efectuadas no exercício do patrocínio judiciário.
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