Tribunal da Relação de Évora
I - Anulação de deliberação social pode ser precedida de procedimento cautelar de suspensão dessa Deliberação; II - Convocatória para assembleia-geral: antecedência, universalidade e conteúdo; III - Se se não verificarem as exigência de clareza e precisão das diversas matérias que vão ser submetidas à apreciação da assembleia – art. 377º, nº 8, do CSC, as deliberações que careçam desses requisitos devem ser anuladas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.