Tribunal da Relação de Évora

557/02-2

Data
2002-11-21
Relator
ALEXANDRA MOURA SANTOS
Meio processual
ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Decisão
CONCEDIDA A APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Anulação de deliberação social pode ser precedida de procedimento cautelar de suspensão dessa Deliberação; II - Convocatória para assembleia-geral: antecedência, universalidade e conteúdo; III - Se se não verificarem as exigência de clareza e precisão das diversas matérias que vão ser submetidas à apreciação da assembleia – art. 377º, nº 8, do CSC, as deliberações que careçam desses requisitos devem ser anuladas.

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