Tribunal da Relação de Évora

532/04-3

Data
2004-03-11
Relator
MANUEL NABAIS
Meio processual
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR
Decisão
INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Votação
DECISÃO DO EXM.º PRESIDENTE

Sumário

A omissão de pronúncia sobre um recurso interposto de um despacho interlocutório não obsta ao trânsito em julgado da decisão final.

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