Tribunal da Relação de Évora

2572/05-1

Data
2005-12-02
Relator
MANUEL NABAIS
Meio processual
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão
INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

I. O artº 7º do DL 78/87, de 17DEZ, é uma norma transitória especial que, por isso, prevalece sobre a norma do artº 5º do CPP actual, aprovado por aquele diploma legal. II. O recurso a que se refere o § 3º do artº 571º do CPP/29 é ordinário, pelo que se não verifica o trânsito em julgado enquanto puder ser interposto.

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