Tribunal da Relação de Évora

249/11.0EAEVR.E1

Data
2015-03-03
Relator
MARIA ONÉLIA MADALENO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Ao arguido requerente de instrução, nesta não pronunciado, não é aplicável o artigo 8º do Regulamento das Custas Processuais, não sendo tributariamente responsável considerando o disposto no artigo 513º, n. 1 do C.P.P.

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