Tribunal da Relação de Évora

2374/02-3

Data
2003-01-30
Relator
ANA LUÍSA GERALDES
Meio processual
ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Decisão
CONCEDIDA A APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Tendo as partes celebrado um contrato-promessa de trespasse de um estabelecimento comercial, efectuada a tradição do respectivo estabelecimento impõe-se o pagamento das prestações acordadas; II - A falta de tal pagamento, por um dos contraentes, das prestações acordadas e o seu manifesto desinteresse em honrar o contrato é revelador da quebra e violação dos compromissos assumidos e de que estes não estão a ser cumpridos; III - Sendo o incumprimento imputável aos RR., tal comportamento confere ao outro contratante o direito de resolução do contrato, com as respectivas consequências legais daí decorrentes.

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