Tribunal da Relação de Évora

2316/02-3

Data
2003-02-13
Relator
TAVARES DE PAIVA
Meio processual
ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Decisão
REJEITADA A APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No regime de propriedade horizontal, existindo obra inovadora contra a vontade de um dos condóminos, em que foi consentida e autorizada e ratificada pelos restantes condóminos (com maioria), em observância do regime do art. 1425º do CC, não existe fundamento para a sua demolição.

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