Tribunal da Relação de Évora

2240/02-3

Data
2003-02-06
Relator
TAVARES DE PAIVA
Meio processual
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Decisão
PROVIDA A APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O contrato de arrendamento não é oponível à venda judicial realizada no âmbito da execução em que o exequente beneficia de hipoteca com registo anterior ao aludido contrato de arrendamento;

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