Tribunal da Relação de Évora

2183/02-2

Data
2002-12-12
Relator
ANA LUÍSA GERALDES
Meio processual
ACÇÃO DE DESPEJO EM ARRENDAMENTO URBANO
Decisão
REJEITADA A APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Estando o locado destinado a armazém de retém e escritório comercial da actividade farmacêutica, a entrada esporádica de pessoas no local arrendado não é suficiente para se considerar que aí se exerce a actividade objecto do contrato de arrendamento; 2 - Um escritório comercial da actividade farmacêutica não se compadece com tal ausência de actividade, pois tem subjacente uma dinâmica permanente de compra e venda de produtos que exige o seu armazenamento, o arquivo de documentação diversa (desde a contabilidade até ao receituário médico, passando pelos stocks de embalagens e produtos, controle da validade dos medicamentos); III -- Tudo actividades que envolvem um vaivém permanente, que não se coaduna com uma mera e simples entrada esporádica de funcionários da Ré no locado.

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