Tribunal da Relação de Évora

2107/02-2

Data
2002-11-21
Relator
ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Meio processual
ACÇÃO DECLARATIVA PARA RESCISÃO DE CONTRATO PROMESSA.
Decisão
REJEITADA A APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Celebração de escritura com o promitente-comprador ou com terceiro a nomear; II - Efeitos vinculativos do contrato. III - Rescisão ilícita por parte do promitente vendedor, a pretexto de que se não obrigara com o nomeado IV - Responsabilidade contratual pelo incumprimento.

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