Tribunal da Relação de Évora
I - Verificando-se atraso no pagamento das rendas, são exigíveis juros de mora, à taxa legal, sobre as rendas em dívida e pelo tempo em que o estiverem, sendo os mesmos cumuláveis e independentemente da resolução do contrato, pelo que os pedidos respectivos são cumuláveis e podem ser deduzidos na acção de despejo.
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