Tribunal da Relação de Évora
I - Numa execução, na base de uma escritura de hipoteca, o banco pode demandar os proprietários das fracções adquiridas posteriormente e no registo das hipotecas, nos termos do art.864º do CPC ainda que a referida aquisição tenha origem em contrato de permuta celebrado entre o executado e os referidos adquirentes (outorgantes), ainda que tal contrato (permuta) não registado, seja anterior às referidas hipotecas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.