Tribunal da Relação de Évora

186/03-3

Data
2003-09-25
Relator
ACÁCIO LUÍS DAS NEVES
Meio processual
APELAÇÃO CÍVEL E EMBARGOS DE EXECUTADO
Decisão
REJEITADA A APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – No contrato de arrendamento rural com denúncia operada pelo senhorio, à qual o rendeiro não deduziu oposição, é legítimo àquele vir solicitar a passagem de mandado para despejo com base naquela comunicação e ausência de oposição; II – A dedução de oposição ao despejo, por meio de embargos de executado, com fundamento na falta de título executivo conduz, nestas circunstâncias, à sua improcedência.

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