Tribunal da Relação de Évora
I – No contrato de arrendamento rural com denúncia operada pelo senhorio, à qual o rendeiro não deduziu oposição, é legítimo àquele vir solicitar a passagem de mandado para despejo com base naquela comunicação e ausência de oposição; II – A dedução de oposição ao despejo, por meio de embargos de executado, com fundamento na falta de título executivo conduz, nestas circunstâncias, à sua improcedência.
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