Tribunal da Relação de Évora

1763/02-2

Data
2002-12-12
Relator
TAVARES DE PAIVA
Meio processual
ACÇÃO DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
Decisão
PROVIDA A APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Deve-se atender ao valor da reparação do veículo, ainda que superior ao seu valor comercial, isto em nome do princípio da reconstituição do art. 562º do CC; e também se deve ter em conta, em concreto, o valor específico e subjectivo que o veículo tem para o lesado e não apenas o valor comercial, conforme pretende a seguradora.

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