Tribunal da Relação de Évora

1622/02-3

Data
2002-10-01
Relator
ALEXANDRA MOURA SANTOS
Meio processual
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Decisão
NÃO É DE CONHECIMENTO OFICIOSO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL PARA TAL DECISÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Na acção para revisão e confirmação de sentença estrangeira, o Tribunal não pode, oficiosamente, ou a requerimento do MºPº, julgar-se territorialmente incompetente.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.