Tribunal da Relação de Évora

141/08-2

Data
2008-03-13
Relator
D'OREY PIRES
Meio processual
APELAÇÃO CÍVEL
Decisão
REVOGADA A SENTENÇA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A passividade da exequente quanto ao preenchimento duma livrança no que respeita à data de vencimento e exigência do seu pagamento durante oito anos, não configura um manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, conducente a abuso de direito.

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