Tribunal da Relação de Évora

1252/02-3

Data
2002-10-24
Relator
TAVARES DE PAIVA
Meio processual
EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL E O CORRESPONDENTE DEVER ALIMENTÍCIO AO MENOR, OU MAIOR, QUANDO ESTUDANTE
Decisão
REJEITADA A APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No pedido de alteração do poder paternal, no tocante à prestação alimentar, não tendo o Requerido feito a prova de que os meios de que dispõe não lhe permitem realizar a prestação, integral ou parcialmente, não há que alterar a prestação que lhe foi fixada por anterior sentença.

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