Tribunal da Relação de Évora
I. Prosseguindo o processo instaurado por crime de emissão de cheque sem provisão, na sequência da descriminalização do cheque pós-datado, provada a dívida constante do cheque, que ocasionou prejuízo ao demandante, procede o pedido de indemnização civil. II. São devidos juros moratórios, nos termos do artº 805º, n.º 3 do Cód. Civil, desde a notificação do demandado para contestar o pedido de indemnização civil fundado no facto ilícito decorrente da emissão de cheque sem provisão.
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