Tribunal da Relação de Évora

1240/01-1

Data
2001-12-04
Relator
PIRES DA GRAÇA
Meio processual
RECURSO PENAL
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Titular do interesse que a lei especialmente quis proteger ao criar o crime previsto e punido no artigo 360º do CP é exclusivamente o Estado pelo que o denunciante não pode constituir-se assistente nem, consequentemente, requerer a abertura de instrução.

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