Tribunal da Relação de Coimbra
I - O interesse em agir, quando existe seguro obrigatório, é das seguradoras dos veículos intervenientes e não dos proprietários dos veículos segurados. II - Deste modo, carece o segurado da demandada de legitimidade para requerer a sua intervenção principal espontânea e deduzir pedido reconvencional ; é a seguradora demandada que tem, ela própria, a faculdade de, na contestação, impugnar os factos alegados pelo autor , bem como formular pedido reconvencinal, se a ele houver lugar.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.