Tribunal da Relação de Coimbra
I. O Tribunal não deve responder, na matéria de facto, a alegações que constituem apenas conclusões. II. Não se verifica qualquer nulidade quando se não responde a factos sem qualquer importância para a decisão. III. Assim como não há insuficiência da matéria de facto se este não interessa à decisão. IV. Um evidente lapso de escrita não constitui contradição, muito menos insanável. V. O erro, como vício, terá de ser notório e resultar dos próprios termos da sentença.
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