Tribunal da Relação de Coimbra

961/04

Data
2005-03-08
Relator
VIRGÍLIO MATEUS
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Pode verificar-se a aquisição do direito de compropriedade através da usucapião de compossuidor, aquisição essa que aproveita aos demais compossuidores. E sendo a posse em nome próprio exercida por um ou por todos os compossuidores ao longo de 20 anos, independentemente de ser titulada, de boa ou má-fé ou haver ou não registo, mas tendo sido adquirida pacificamente e exercida publicamente, verifica-se a a usucapião do direito de compropriedade. II – Um comproprietário pode abrir uma janela na parte comum de um prédio, visto tal abertura se traduzir num modo de uso, permitido a cada consorte nas condições prevista no artº 1406º, nº 1 do Código Civil.

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